TJSP - 1001123-41.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-41.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Helrigl Gomes - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar abusivo no contrato firmado entre as partes os valores referentes a tarifa de seguro prestamista, no valor de R$ 1.600,00.
A devolução dos valores deverão ocorrer de forma simples, incidindo correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Anote-se a entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
O valor exigido indevidamente, apurado em sede de cumprimento de sentença, deverá ser abatido do montante total da dívida, ou em caso de quitação do débito pelo requerente, devolvido acrescido de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e de juros de mora de 1% ao mês, estes computados a partir da citação.
Fica facultado o abatimento de tal valor no débito ainda em aberto.
Com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sucumbentes emreciprocidadee diante do novo regramento contido no Código de Processo Civil,cadaumadaspartesarcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em60% (setenta por cento) a cargo da parte autora e 40% (quarenta por cento) a cargo da parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, ora fixados em10% do valor da causa em razão do baixovalordacondenação, observada a gratuidade processual deferida em favor da parte autora (fls. 29).
P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA BEATRIZ MELO ECHEVERRIA (OAB 473622/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:52
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2025 08:31
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 04:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:42
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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