TJSP - 1010282-48.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Sanita Crespo (OAB 124265/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1010282-48.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Bufoni - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: (i) condenar a ré a enquadrar o adicional de insalubridade devido ao autor no patamar máximo do artigo 134 da lei municipal n. 4967/10, ou seja, em 40%; (ii) condenar a ré ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o percentual do adicional de insalubridade que foi pago ao autor e o percentual acima, nos últimos cinco anos, contados retroativamente desde o ajuizamento da ação, inclusive sobre as horas extras, noturnas, adicionais noturnos, DSR-s, horas extras, férias e 13o salário com correção monetária desde as respectivas competências, consoante IPCA-e, e os juros demora desde a citação, em conformidade com os índices da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC 113/2021, quando deverá haver a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da Selic, acumulada mensalmente, até a expedição do PRECATÓRIO/RPV.
Após aexpedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários que estabeleço 15% do valor corrigido da causa, suspensa a cobrança se concedida a gratuidade processual.
Tendo em vista a natureza ilíquida da sentença, deverá ser observado o disposto no inciso I do artigo 496 do Código de Processo Civil.
P.I. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 11:06
Conclusos para Sentença
-
21/11/2024 15:23
Decurso de Prazo
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:03
Documento Juntado
-
10/09/2024 14:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 17:27
Ato ordinatório
-
30/08/2024 16:28
Petição Juntada
-
28/08/2024 20:46
Petição Juntada
-
06/08/2024 11:07
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 12:18
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 16:07
Ato ordinatório
-
19/07/2024 08:55
Petição Juntada
-
15/07/2024 13:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/07/2024 13:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2024 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2024 15:58
Ofício Expedido
-
04/07/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:25
Petição Juntada
-
19/06/2024 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 00:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2024 17:27
Petição Juntada
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27/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2024 10:34
Ato ordinatório
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26/03/2024 00:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/03/2024 09:27
Petição Juntada
-
23/03/2024 04:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2024 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2024 11:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 04:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/12/2023 04:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 13:07
Petição Juntada
-
24/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2023 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2023 15:53
Ato ordinatório
-
22/11/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 10:25
Petição Juntada
-
27/09/2023 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 16:25
Petição Juntada
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28/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Sanita Crespo (OAB 124265/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Ricardo Rocha Ivanoff (OAB 171261/SP) Processo 1010282-48.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Bufoni - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Inicialmente, não há controvérsia quanto a eventual aplicação da prescrição quinquenal no caso de reconhecimento do direito.
A discussão que persiste é sobre a existência de insalubridade para as atividades do período de 30/04/2008 até os dias atuais, o grau de insalubridade e os valores a serem recebidos.
Para o esclarecimento de tal ponto, nos termos do art. 370 do CPC, de rigor a determinação de prova pericial.
A fim de se constatar a insalubridade na atividade exercida pela parte autora no período de 30/04/2008 até o momento da perícia, nomeio perito o Sr.
ERIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso.
O pagamento dos honorários será realizado pela defensoria pública, dentro dos limites da tabela, pois a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita (fl.40).
São quesitos do juízo: 1) Há insalubridade na atividade laboral exercida no período de 30/04/2008 até o momento da perícia?; 2) Nos termos do art. 134 da Lei Municipal n. 4.967/10 (Estatuto dos Servidores), qual o grau de insalubridade?; 3) Há alguma consideração pertinente ao deslinde da demanda? Ainda, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias (CPC, art. 465).
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 23:24
Suspensão do Prazo
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17/03/2023 11:15
Especificação de Provas Juntada
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17/03/2023 10:59
Réplica Juntada
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14/03/2023 13:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:35
Contestação Juntada
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10/01/2023 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2023 12:11
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/12/2022 18:52
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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