TJSP - 0018599-50.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018599-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1011838-83.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Joao Alberto de Carvalho Junior - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VALOR DO DÉBITO: R$ 5.707,71 (26/08/2025) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO.
Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo "Categoria" - selecionar "Petições Diversas" e no campo "Tipo de Petição", selecionar o item correspondente ao seu pedido.
Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615.
No mais, INTIME(M)-SE a parte executada PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente atualizado), ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018599-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1011838-83.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Joao Alberto de Carvalho Junior - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 1/3: os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024, porquanto não observado o §1º, do artigo 406 do Código Civil, qual seja o de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção.
Int.c - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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