TJSP - 1023645-81.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023645-81.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Febe S.r.l. - Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/complementar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 ("Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento"), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP) -
04/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023645-81.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Febe S.r.l. -
Vistos.
Fls. 106/110: ciente do v. acórdão proferido pelo E.
TJSP nos seguintes termos: "...Nestas circunstâncias, considerando que o contrato escrito está desprovido de qualquer garantia, uma vez que a caução foi superada pelo valor do débito, e estando presentes os requisitos legais,de rigor a concessão da liminar de despejo.
Isto posto, pelo meu voto, dou provimento ao agravo de instrumento, nos termos acima." Assim, deferida liminar de despejo para determinar a desocupação do imóvel em quinze dias, findo o qual, não havendo a desocupação voluntária, deverá o Oficial de Justiça proceder automaticamente à imediata execução compulsória da ordem, tudo no mesmo mandado, sem devolução, ficando para tanto desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial.
Expeça-se mandado classificado como urgente.
Int. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP) -
03/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023645-81.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Febe S.r.l. -
Vistos.
Fls. 89: Anote-se a interposição do agravo de instrumento 2271713-46.2025.8.26.0000, ficando mantida a decisão de fls. 72/74 por seus próprios fundamentos.
Ausente informação oficial acerca de efeito suspensivo/ativo deferido ao recurso, prossegue-se o feito na esteira da referida decisão.
Int.
São José dos Campos, 26 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023645-81.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Febe S.r.l. -
Vistos.
Fls. 79: Anoto que o pedido liminar fora apreciado na decisão de fls. 72/74, sendo este indeferido pelos fundamentos já expostos.
A mera prestação da caução não enseja nova análise, pois somente seria devida caso fosse deferida a liminar.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo referente ao AR de fls. 85.
Int. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP) -
25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:47
Expedição de Carta.
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01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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