TJSP - 1003566-53.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003566-53.2025.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Fls. 12/104: ciência ao requerente.
Aguarde-se resposta da requerida pelo prazo legal.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003566-53.2025.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem:Marca:CHEVROLET,Modelo:ASTRAADVANTAGE2.08V, Ano: 2008/2008, Placa: EDH6F32, CHASSI: 9BGTR48W09B105006, RENAVAM:*09.***.*74-25 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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