TJSP - 1002088-51.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002088-51.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 411/412: Defiro.
Expeça-se mandado de citação, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica, desde já, deferido os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
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28/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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