TJSP - 1038465-27.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038465-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Aparecida da Silva -
Vistos.
Demonstrada a condição de necessitada da autora, conforme documentos acostados aos autos, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Nos termos do art. 334, § 4º, Inciso II do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
CITE-SE, com as advertências legais.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP) -
29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038465-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Aparecida da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para trazer aos autos cópia de seu holerite atualizado e também de sua declaração de imposto de renda mais recente (e na íntegra), ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária (no valor correspondente a 1,5 % do valor da causa - guia DARE, código 230-6, por meio do Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22/02/2017), e das despesas processuais (no valor correspondente aR$ 32,75uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes ao mesmo requerido, pelo Portal), por meio de guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13.06.2025.
Consigne-se que, caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos os seguintes comprovantes (que podem ser obtidos inclusive pelo seu próprio advogado/defensor por meio do site da Receita Federal), demonstrando: I) sua situação regular perante referido órgão, na consulta de situação cadastral de CPF e II) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício, na consulta à restituição de imposto de renda.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, a distribuição será cancelada e o processo extinto, ressaltando que, em caso de eventual cancelamento da distribuição, acarretará despesa processual no valor de 5 Ufesp's (Provimento CSM nº 2.788/2025).
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:22
Mudança de Magistrado
-
29/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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