TJSP - 1003512-19.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003512-19.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Roberto Bassi -
Vistos. Às fls. 228/240 foi realizado bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
De outro lado, apesar de devidamente intimada por publicação ao advogado constituído, conforme fls. 243, para apresentação de eventual impugnação à penhora (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certificado às fls. 244.
Assim, expeça-se MLE em favor da parte exequente referente aos valores constritos, posto que incontroversos.
Para viabilizar a expedição, diante da nova sistemática estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Na inércia, devidamente certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se.
Nova Odessa, 26 de agosto de 2025. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 20:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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