TJSP - 0012509-34.1995.8.26.0132
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012509-34.1995.8.26.0132 (132.01.1995.012509) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Creusa Freitas Sutton - - Luiz Fernando Martins Sutton e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), MARCOS ROBERTO LUIZ (OAB 124669/SP), SILVIO TADEU GARCIA (OAB 114828/SP) -
26/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:14
Ato ordinatório
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23/06/2025 13:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:01
Recebidos os autos do Advogado
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28/08/2024 08:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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26/04/2022 21:23
Mudança de Magistrado
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18/11/2021 23:50
Mudança de Magistrado
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08/02/2018 16:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2017 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2017 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2017 11:29
Proferido Despacho
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11/07/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2017 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2017 17:43
Ato ordinatório
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24/02/2017 16:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2017 14:52
Recebidos os autos do Advogado
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09/02/2017 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/01/2017 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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01/04/2016 16:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2016 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2016 18:20
Ato ordinatório
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10/02/2016 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2016 16:53
Recebidos os autos do Advogado
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28/01/2016 13:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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15/12/2015 16:18
Ato ordinatório
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28/10/2015 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2013 12:00
Aguardando Prazo
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16/05/2013 12:00
Aguardando Intimação
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10/05/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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10/05/2013 00:00
Despacho Proferido
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08/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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02/07/2012 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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22/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
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21/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2011 12:00
Aguardando Prazo
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09/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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05/08/2011 12:00
Despacho Proferido
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05/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
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21/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
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21/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
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25/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
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17/12/2010 15:37
Recebimento de Carga
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02/12/2010 11:08
Carga ao Advogado
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30/11/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/06/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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28/04/2010 12:00
Despacho Proferido
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26/02/2010 17:49
Recebimento de Carga
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04/02/2010 12:28
Carga ao Advogado
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13/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
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13/01/2010 12:00
Despacho Proferido
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30/12/2009 12:00
Aguardando Publicação
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22/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
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19/08/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
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18/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
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23/07/2008 12:00
Despacho Proferido
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06/06/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
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06/06/2008 09:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2008 12:00
Sentença Proferida
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24/10/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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24/10/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
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17/10/2007 12:00
Despacho Proferido
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16/10/2007 12:00
Despacho Proferido
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28/09/1999 12:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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