TJSP - 4000391-61.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000391-61.2025.8.26.0663/SP AUTOR: FUTURA TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDO DE PAULA RIBEIRO (OAB SP161685) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Regularize a parte autora sua representação processual, mediante juntada do respectivo instrumento de procuração que outorgue poderes a(o) advogado(a) subscritor(a) da inicial.
Anoto que o documento apresentado nos autos (documento 2) não contem assinatuta do outorgante. 2.
Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa/empresa de pequeno porte (conforme Enunciado 135 do FONAJE).
Com efeito, deve trazer aos autos documento atual comprovando oregistro junto ao órgão administrativo competente, bem como a regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial.
Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para amanutenção da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, em vista do disposto no art. 29, inc.
II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado).
Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Prazo: 15 dias, pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. -
28/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:09
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANSELMO FERNANDO GRECCO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO DA SILVA BELCHIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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