TJSP - 1000872-29.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000872-29.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dif Bueno Ltda - J.
Rufinu´s Diesel Ltda - Trata-se de pedido formulado pela Massa Falida da empresa J.Rufinu's Diesel Ltda, objetivando a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida a qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde que comprovada a insuficiência de recursos.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, firmou entendimento na Sumula 481, no sentido de que: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
No caso dos autos, a parte autora encontra-se em processo de falência, com operações limitadas apenas para viabilizar o desmonte e comercialização de peças usadas da empresa falida (fls. 356/428 - conf Relatório do Administrador Judicial), portanto, sem geração de receita, circunstâncias que evidenciam sua incapacidade de suportar o pagamento das custas e demais despesas.
Diante disso, restando comprovada a situação de hipossuficiência financeira, defiro o pedido, concedendo à Massa Falida da empresa J.Rufinu's Diesel Ltda os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, do CPC.
Ante a gratuidade judiciária concedida à parte requerida, fixo os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 910/2023, em 29 UFESPs.
Intime-se o perito nomeado acerca desta nova decisão, bem como se aceita o encargo.
Aceito o encargo, requisite-se os honorários periciais junto à Defensoria Pública.
Int. - ADV: THOMÁS DE SOUZA ROSSETTI (OAB 472513/SP), FERNANDA RODRIGUES SANTOS (OAB 470422/SP), LAURA MARIA GONÇALVES AGEOURI (OAB 468385/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB 174643/SP), JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP) -
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 03:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:21
Expedição de Carta.
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30/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 07:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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