TJSP - 1010172-53.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010172-53.2025.8.26.0019 - Monitória - Pagamento - Jasper Brindes Comercial Importadora e Exportadora Ltda -
Vistos.
Vistos.
JASPER BRINDES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ingressou com ação monitória em face de DISTRIBUIDORA ELETROFUN VARIEDADES LTDA.
Em síntese, alega que é credor do réu na importância de R$ 18.612,41, conforme comprovam notas fiscais colacinadas.
Requer a tutela de urgência consistente em arresto dos produtos comprados e não pagos e, caso não sejam encontrados, a penhora de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito, face a quantidade de protestos em nome do requerido, indicador de inadimplência. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos colacionados aos autos não comprovam a alegada inadimplência do réu a fim de conferir a plausibilidade ao argumento da autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Defiro a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 511345/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 344369/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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