TJSP - 1068982-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068982-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia Pólito de Almeida -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença, alegando omissão pleiteando que a atualização dos valores sejam conforme a Emenda Constitucional 113/2021.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro omissão a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, ante o teor da Súmula 188 do STJ "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença".
Bem como, o parágrafo único do art. 167 do Código Tributário Nacional.
Assim, o juros e a correção monetária são devidos nos termos delimitados na sentença, haja vista que a selic abrange juros e correção monetária.
E juros só incidem após o trânsito em julgado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: FILIPE MADEIRA DA SILVA (OAB 377834/SP) -
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:08
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:23
Determinada a citação
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25/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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