TJSP - 1011862-63.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011862-63.2025.8.26.0037 - Monitória - Compra e Venda - Grupo Adn Sa -
Vistos. - Cite-se para pagamento da quantia em dinheiro indicada na inicial, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do autor no valor correspondente a 5% do valor atribuído à causa.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do Aviso de Recebimento Digital devidamente cumprido.
Efetuado o pagamento nesse prazo, o(a) requerido(a) estará isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).
Nos mesmos 15 dias, o(a) acionado(a) poderá oferecer embargos.
No prazo para embargos, ainda, poderá o(a) requerido(a), reconhecendo o crédito do autor e comprovando o pagamento da 30% do valor devido, acrescido de custas e dos honorários anteriormente fixados, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, não requerido o parcelamento e decorrido o prazo sem oferecimento embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, seguindo-se nos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (artigo 701, § 2º, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
27/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050923-30.2021.8.26.0114
Empreiteira R e Fontanini LTDA EPP
Elektro Redes S.A.
Advogado: Alvaro Guilherme Zulzke de Tella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 18:45
Processo nº 0000772-52.2003.8.26.0003
Jose Marcio Salatiel
Krs Comercial LTDA
Advogado: Vinicius de Abreu Gaspar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2003 17:30
Processo nº 1011020-40.2025.8.26.0019
Alceu Krigr
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:46
Processo nº 1022090-47.2021.8.26.0196
Dirce Fernandes Henrique
Companhia de Seguros Previdencia do Sul ...
Advogado: Danilo Stante Herker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 12:05
Processo nº 0001005-49.2025.8.26.0368
Rodrigo Carlos Biscola
Industria de Derivados do Leite Santa He...
Advogado: Rodrigo Carlos Biscola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 09:19