TJSP - 1013426-54.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013426-54.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leonardo da Silva Gomes - A gratuidade foi indeferida e foi determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
A parte não cumpriu a decisão tal como lançada.
Não informou a interposição de Agravo de Instrumento ou comunicou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora sucumbente arcará com as custas e despesas processuais deste processo, cuja prova do recolhimento será obrigatória em nova propositura, sem prejuízo do recolhimento das custas do novo processo.
EM CASO DE RECURSO DA PARTE AUTORA, CITE-SE O RÉU PARA RESPONDER, NA FORMA DO ARTIGO 331, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP) -
03/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013426-54.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leonardo da Silva Gomes -
Vistos.
Fls. 113/114: Concedo o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias a fim de que a parte requerente providencie o recolhimento das custas iniciais devidas, nos termos da decisão de fls. 107/109, sob pena de extinção.
Intime-se.
Santos, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP) -
20/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Mandado
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11/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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