TJSP - 4001677-42.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001677-42.2025.8.26.0609/SPAUTOR: COLEGIO DOM PEDRO LTDAADVOGADO(A): ODILAR LOPES (OAB SP263990)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 701 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), via postal, para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Advirto(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). No mesmo prazo para pagamento, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se por mandado, anoto o disposto no art. 212, § 2º do CPC, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou carta precatória.
Int. -
28/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:02
Determinada a citação
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27/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49681, Subguia 49110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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27/08/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 49681, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49110&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO DOM PEDRO LTDA - Guia 49681 - R$ 253,80
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27/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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