TJSP - 1012188-23.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012188-23.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Egeremias Custodio -
Vistos.
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização e/ou revisão contratual.
Observando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; do Comunicado CG n. 2/2017 e CG 456/2022; enunciados EPM/CGJ publicados no DJE de 19.06.2024, p. 02 (enunciados 01, 04 e 05), somados às regras de experiência (CPC, art. 375), emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar procuração e declaração de pobreza atualizada (p.37/38), com a identificação do contrato.
Ademais, deverá a procuração vir assinada fisicamente e com firma reconhecida; (x) melhor comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, colacionado aos autos declaração de imposto de renda, ou documentos idôneo que demonstre a isenção, extratos bancários, ou outros documentos que comprovem o condição alegada; (x) juntar comprovante de endereço em nome da parte autora; (x) Em caso de declaração de inexigibilidade do débito decorrente de empréstimo consignado, a parte deverá esclarecer se houve o recebimento das quantias decorrente do contrato impugnado, juntando documentação comprobatória; (x) Deverá especificar o valor que entende inexigível, indicando, com exatidão, o valor controvertido; Se for o caso de pedido de revisão de cláusulas contratuais, deverá especificar o contrato que pretende a revisão, indicando, com exatidão, as cláusulas que discutirá. (x) com relação ao pedido de exibição do documentos, deverá a parte autora demonstrar o prévio requerimento administrativo, em igual prazo.
Int. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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