TJSP - 1029595-55.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029595-55.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 9- PELO EXPOSTO : A) revisto o processado, cabe prosseguir nos termos aqui indicados, inclusive considerando as particularidades do caso, do que é debatido; por isso, não é inteiramente seguro eventual julgamento agora, ou prosseguimento sem o que segue; B) o processo não deve ser extinto, com reconhecimento de estar presente interesse de agir, suficiente prova documental; C) sem patente ilegitimidade passiva, que também envolve o mérito, por isso deve ser mais adequada e segura apreciação do tema ao final; D) não se acolhe a prescrição arguida, salvo soberano entendimento em contrário da e. superior instância, por ser tema igualmente com entendimento variável, respeitado como sempre, entendimento noutro sentido; E) não se considera no caso aplicável a chamada inversão do ônus da prova, que por sinal, ainda que fosse aplicável, diria respeito somente ao ônus de provar, não ao ônus de custear produção de prova; F) por isso, com prosseguimento, controvertido haver ou não responsabilidade da parte ré pelo aqui é demandado, ter sido ou não responsável pelo dito dano indenizado pela parte autora, dever ou não a parte ré indenizar a parte autora pelo que é demandado, caso afirmativo isso por qual valor, demais circunstâncias com isso relacionadas, efeitos disso decorrentes; G) é deferida prova pericial, pelo exposto acima, bem como pelo que fundamentou a parte ré quando isso requereu, considerada útil e pertinente, pelo menos para ser encaminhado tal prosseguimento do processo conforme fundamentação supra; H) prova que se interpreta ter sido reivindicada pela parte ACIONADA, por isso tal parte arcará com adiantamento (100%) das despesas disso, segundo o atual CPC, quanto ao que se conclui que a responsabilidade por isto deve recair na parte que tenha requerido a produção da prova, por isso assim decidido; I) nomeio Perito Judicial o Eng.
João Batista Tonin; J) na forma do CPC, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente; K) para prosseguimento pericial será suficiente intimação a Advogados, porque não se considera legalmente imposta intimação direta a assistente; L) TUDO mais será decidido ao final, ou em prosseguimento caso indispensável; M) após cumprimento dos itens anteriores, conclusos quanto ao mais de prosseguimento.
Int.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:18
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:39
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000231-20.2025.8.26.0539
Eliandra Marcia dos Santos Nicoleto ME
Erika Cesarina Almeida de Oliveira
Advogado: Ana Paula Tondim Stramandinoli Lemos Fer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:35
Processo nº 1550464-53.2015.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Sebastiao de Souza e Silva
Advogado: Iemanja dos Santos Pohl Saccomandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2015 14:20
Processo nº 1057302-34.2025.8.26.0053
Vicente Duarte Coelho Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Agda Francisco de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 19:13
Processo nº 0002744-60.2024.8.26.0152
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Kauan Mello Neto Nunes
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 12:47
Processo nº 1001050-24.2025.8.26.0372
Atlas Copco Brasil LTDA
Martinrea Honsel Brasil Fundicao e Comer...
Advogado: Carlos Eduardo Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 18:33