TJSP - 0001155-30.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:00
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001155-30.2025.8.26.0562 (processo principal 1030914-27.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Marcelo Inacio Vasconcelos da Silva -
Vistos.
Diante da concordância do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 73.714,50 para maio/2025 (fls. 22/24).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012564-83.2025.8.26.0562
Joel Santiago da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danielle Annie Cambauva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 18:37
Processo nº 4011645-71.2025.8.26.0100
Ncm Sistemas e Consultoria - LTDA
Servico de Apoio As Micro e Peq Empresas...
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:33
Processo nº 1011748-27.2025.8.26.0037
Diogo Francis Moretto
Avt Prime Assessoria LTDA
Advogado: George Fernando Lopes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:00
Processo nº 1025016-30.2023.8.26.0196
Aparecida das Dores Silva Alvarenga
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Lucineia de Fatima Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1025016-30.2023.8.26.0196
Aparecida das Dores Silva Alvarenga
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Lucineia de Fatima Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 08:56