TJSP - 4006502-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4006502-59.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: LAVINIA DE SOUZA MESQUITAADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566) DESPACHO/DECISÃO A parte autora optou, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, por litigar no Foro de seu domicílio.
Estando ela domiciliada em local sob jurisdição do Foro Regional, redistribua-se o presente feito ao Foro Regional da Vila Mimosa.
Há de se lembrar, por oportuno, que não cabe à parte optar por distribuir a ação no Foro Regional ou Central, pois a distribuição dos processos entre tais fotos tem natureza absoluta, por ser o critério funcional e não meramente territorial. Assim, redistribuam-se os autos imediatamente ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Intime-se. -
28/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA07CIV01 para FRMimos04CUM01)
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28/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:45
Decisão interlocutória
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27/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAVINIA DE SOUZA MESQUITA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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