TJSP - 1004977-33.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004977-33.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Efetuado o recolhimento da despesa devida (página 90/92) e apresentada a memória atualizada da dívida (página 88/89), providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) CAIO HENRIQUE ZANELLI MARIANO DA SILVA, CPF *69.***.*36-07, até o valor de R$ 5.203,66, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:14
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:41
Expedição de Carta.
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14/04/2025 20:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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