TJSP - 0004798-63.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004798-63.2024.8.26.0066 (processo principal 1001944-84.2021.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enriquecimento sem Causa - Espólio de Eduardo Farhan Cury (Na Pessoa do Inventariante Eduardo Henrique Kruger Cury) - - Eduardo Farhan Cury Espolio - Darcy Capalbo Hildebrand - - Otávio Hildebrand Neto - - Daniela Hildebrand Fortes - - Paulo Augusto Hildebrand - OSCAR SAN MIGUEL FERNANDO VILA ESPEJO -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão para apreciar a petição de fls. 168/171.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelos executados, no qual alegam que o bloqueio realizado em suas contas bancárias ocorreu sem prévia intimação.
Sem razão os executados.
A análise dos autos revela que o procedimento adotado seguiu rigorosamente o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Os executados foram devidamente intimados para pagamento do débito e apresentação de eventual impugnação, tendo permanecido inertes, conforme se verifica dos autos.
A decisão que determinou o bloqueio on-line não foi imediatamente disponibilizada no sistema justamente para não frustrar a efetividade da medida constritiva, o que constitui prática consolidada e necessária para garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
Ademais, após a efetivação do bloqueio, os executados foram regularmente intimados acerca da constrição, conforme comprovam as certidões de fls. 190/193.
Tanto é verdade que exerceram seu direito de defesa mediante a interposição de agravo de instrumento nº 2264558-89.2025.8.26.0000, distribuído à 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O referido recurso foi apreciado pelo Tribunal, que, em decisão proferida em 21 de agosto de 2025 (fls. 196/199), concedeu parcial efeito suspensivo à decisão agravada apenas para determinar que seja mantido o bloqueio, mas impedindo qualquer eventual levantamento da quantia até o julgamento definitivo do recurso, assegurando o prévio contraditório recursal.
Portanto, não há qualquer irregularidade no procedimento adotado.
O bloqueio foi realizado em estrita observância ao rito processual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo violação aos direitos dos executados.
A manutenção da constrição é medida que se impõe, especialmente considerando a decisão do Tribunal de Justiça que expressamente determinou a manutenção do bloqueio até o julgamento final do agravo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados, mantendo integralmente a constrição judicial realizada sobre os valores bloqueados.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004798-63.2024.8.26.0066 (processo principal 1001944-84.2021.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enriquecimento sem Causa - Espólio de Eduardo Farhan Cury (Na Pessoa do Inventariante Eduardo Henrique Kruger Cury) - - Eduardo Farhan Cury Espolio - Darcy Capalbo Hildebrand - - Otávio Hildebrand Neto - - Daniela Hildebrand Fortes - - Paulo Augusto Hildebrand - OSCAR SAN MIGUEL FERNANDO VILA ESPEJO -
Vistos.
Fls. 196 e seguintes: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se e aguarde-se pela decisão do Agravo de Instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), PAULO AUGUSTO HILDEBRAND (OAB 328997/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:13
Juntada de Decisão
-
26/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:53
Republicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:51
Decisão de Evolução de Classe
-
30/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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