TJSP - 1004870-72.2022.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sindy Oliveira Nobre Santiago (OAB 175105/SP), Cicero Antonio da Silva (OAB 341763/SP), Fulvio Luiz Gomes (OAB 399328/SP), Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1004870-72.2022.8.26.0108 - Monitória - Reqte: Joaquim Teixeira de Abreu Construtora-me - Reqdo: Xavier Negócios Imobiliários Ltda - Vistos, Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento.
Consigno que, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 16/2016, disponibilizado no Diário Oficial em 04.04.2016 (Edição 2088, fls. 09/10), o cumprimento de sentença deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico, inclusive nos processos físicos.
Em caso de inércia, por 30 dias, arquivem-se os autos até eventual provocação.
Intime-se. -
28/08/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 10:30
Conciliação infrutífera
-
03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/07/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/06/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Santiago, Almeida & Moriconi Sociedade de Advogados (OAB 12161/SP) Processo 1004870-72.2022.8.26.0108 - Monitória - Reqte: Joaquim Teixeira de Abreu Construtora-me -
Vistos.
Considerando que o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, expeça-se mandado de pagamento, citando-se o(a) requerido(a), por vista postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida de 5% do valor atribuído à causa, referente aos honorários advocatícios, nos termos do Art. 701, caput, do Novo Código de Processo Civil; informando-lhe de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório, bem como de que a quitação do valor objeto da demanda, ainda no mesmo prazo, o(a) isentará do pagamento de custas processuais (NCPC, 701, § 1º).
Igualmente, será advertido(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (NCPC, 701, § 2º).
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:45
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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