TJSP - 1011616-82.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Prazo
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26/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011616-82.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriela Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Mário Daccache - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DA DÍVIDA NEGATIVADA EM ÓRGÃO DE CONTROLE DE CRÉDITO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A INDENIZAR PREJUÍZOS (ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DO CONSUMO, DA REGULARIDADE DA COBRANÇA E DA LICITUDE DA NEGATIVAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM IMPOSIÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTIDA, AFASTADA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS, PORQUE NÃO DEMONSTRADOS RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar -
22/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 08:22
Julgado virtualmente
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05/08/2025 19:06
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 18:17
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 09:47
Processo Cadastrado
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12/05/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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