TJSP - 1001101-90.2019.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:00
Prazo
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22/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001101-90.2019.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Associação Amigos do Ar Puro (Justiça Gratuita) - Apelado: Cremação Ltda - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO AMBIENTAL.
APELAÇÃO.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA VISANDO IMPEDIR A ATIVIDADE DE CREMAÇÃO DE ANIMAIS POR AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONSIDERANDO QUE AS LICENÇAS NECESSÁRIAS FORAM OBTIDAS DURANTE O PROCESSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ATIVIDADE DE CREMAÇÃO DE ANIMAIS CONFIGURA SERVIÇO PÚBLICO QUE EXIGE CONCESSÃO POR MEIO DE LICITAÇÃO E SE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCEDIDO ESTÁ VICIADO PELA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VÁLIDA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CREMAÇÃO DE ANIMAIS NÃO SE CONSTITUI SERVIÇO PÚBLICO, POIS NÃO HÁ LEGISLAÇÃO QUE ASSIM A CARACTERIZE. 4.
AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES FORAM OBSERVADAS, COM A CONCESSÃO DE LICENÇAS PRÉVIA E DE OPERAÇÃO PELA CETESB, GARANTINDO A REGULARIDADE AMBIENTAL DA ATIVIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ATIVIDADE DE CREMAÇÃO DE ANIMAIS NÃO É SERVIÇO PÚBLICO NA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 2.
A REGULARIDADE AMBIENTAL FOI CONFIRMADA PELA CONCESSÃO DE LICENÇAS PELA CETESB.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, VI; ART. 487, I.LEI Nº 7.347/85, ART. 18.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB: 235857/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - 1° andar -
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:25
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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08/08/2025 15:02
Acórdão registrado
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08/08/2025 14:03
AcórdãoFinalizado
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07/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:30
Não-Provimento
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07/08/2025 13:30
Julgado
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25/07/2025 15:28
Ato ordinatório
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24/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:14
Inclusão em Pauta
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24/06/2025 16:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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24/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/04/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:07
Prazo
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18/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:49
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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07/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/01/2025 20:11
Acórdão registrado
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31/01/2025 18:38
Julgado virtualmente
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29/01/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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29/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:55
Recebidos os autos do MP
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:44
Parecer - Prazo - 10 Dias
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13/11/2024 12:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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12/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/11/2024 09:40
Processo Cadastrado
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01/11/2024 16:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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