TJSP - 1004256-42.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:09
Julgada improcedente a ação
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08/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004256-42.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Gino de Falco Gil - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB 370070/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) -
28/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 03:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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