TJSP - 1021367-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021367-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Nogueira Rodrigues Martins - Spw Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: ALEX FERREIRA DE CARVALHO (OAB 371497/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514529/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000231-27.2025.8.26.0666
Cassio Lucas Dias do Prado
Sociedade Educacional Uberabense
Advogado: Maira Rubia Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:21
Processo nº 1001021-42.2025.8.26.0414
Leidinalva Alves Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Bruna Aparecida Artico Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:25
Processo nº 4000300-13.2025.8.26.0358
Darcivan de Sousa Marcelino
Viviane Cristina Morgado
Advogado: Tainara Luizi Aparecida de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001056-02.2025.8.26.0414
Durvalino Rodrgiues Hidalgo
Loteamento Jardim do Bosque Spe LTDA
Advogado: Lucas Eduardo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:56
Processo nº 1001504-79.2023.8.26.0596
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Leandro Ricardo Xavier. Pj
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 17:14