TJSP - 1021205-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021205-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Marcolino dos Santos - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a)DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré, bem como a inexigibilidade de qualquer débito daí decorrente; b)CONDENAR a ré à restituição em dobro de todos os valores descontados do benefício da autora, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c)CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da data da sentença.
Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANDREZA MONALIZA PEREIRA KREPE (OAB 176672/MG) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000179-41.2025.8.26.0210
Comercial Joia Rahra Guaira LTDA
Sergio Farlem Ribeiro Junior
Advogado: Sloane Ferreira de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000741-78.2025.8.26.0153
Banco Bradesco Financiamento S/A
R. F. L. Cravinhos Auto Posto LTDA
Advogado: Roberto Gomes Notari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:15
Processo nº 1002130-19.2025.8.26.0438
R L de Oliveira Vidros - ME
Ana Paula Salgado 25338788802
Advogado: Mayane Larissa Barrientos Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 09:01
Processo nº 1018221-06.2025.8.26.0562
Noah Wallace Garcia Silva
Companhia de Habitacao da Baixada Santis...
Advogado: Talita Garcez de Oliveira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 19:05
Processo nº 1007702-22.2023.8.26.0568
Christiane de Oliveira Jank
Luciano Jose Dezena Cabrelon
Advogado: Caroline Jank Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2023 21:00