TJSP - 0021595-71.1999.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021595-71.1999.8.26.0590 (apensado ao processo 0019679-36.1998.8.26.0590) (590.01.1999.021595) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Valepe Lt -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA PORTO (OAB 335099/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:04
Ato ordinatório
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28/03/2024 20:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/04/2019 11:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/05/2016 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/06/2014 11:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/10/2013 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/10/2010 00:00
Apensamento
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20/10/2010 00:00
Processo Desapensado
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17/03/2010 00:00
Despacho Proferido
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21/12/2009 00:00
Despacho Proferido
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28/04/2009 00:00
Despacho Proferido
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19/05/2008 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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05/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
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15/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
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06/06/2007 00:00
Aguardando Expedição
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11/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
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05/10/2000 00:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/1999
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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