TJSP - 0001457-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001457-59.2025.8.26.0562 (processo principal 0513487-55.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Nathália Oliveira Abelha de Carvalho -
Vistos. 1- Às fls. 26 e seguintes, a executada apresenta intempestiva impugnação ao cumprimento de sentença alegando a desproporcionalidade dos honorários fixados, tendo em vista a simplicidade, brevidade e o valor da demanda, sendo o próprio proveito econômico obtido inferior à verba honorária fixada.
Defende o valor de R$ 200,00 como sendo mais justo.
Ainda, alega excesso decorrente da incidência indevida de juros, bem como a inexigibilidade do reembolso da taxa judiciária recolhida para instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Intimada, manifestou-se a executada às fls. 44/45.
Sem razão a executada.
Inicialmente, não há que se falar em excesso no cálculo, haja vista que o montante homologado é exatamente aquele fixado na sentença de fls. 116/117 do processo principal, sem qualquer acréscimo decorrente de juros ou até mesmo de correção monetária.
No mais, o art. 535 do CPC, dispõe sobre as matérias que podem ser arguidas pela Fazenda Pública em sede de impugnação à execução, sendo certo que não consta naquele rol a possibilidade da rediscussão do próprio objeto da execução, posto que já abarcado pela coisa julgada. 2- Sendo assim, rejeito a impugnação. 3- Aguarde-se o processamento do incidente de RPV já instaurado pela exequente sob o nº 0001457-59.2025.8.26.0562/01.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA OLIVEIRA ABELHA DE CARVALHO (OAB 428202/SP) -
14/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:11
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:20
Homologado o Cálculo
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29/05/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:36
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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18/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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