TJSP - 1031668-95.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031668-95.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Rosane de Abreu Tabosa - - Tereza Cristina Kastrup Couceiro -
Vistos.
As autoras são servidoras públicas municipais aposentadas e pleiteiam a contagem do tempo de serviço a partir da data de admissão como extranumerário, para efeito de recálculo do adicional temporal e pagamento de licenças-prêmio (fls. 08/09, item III, letras "a", "b" e "c").
Logo, além do pedido declaratório para o reconhecimento do direito alegado, as requerentes também formularam pedido condenatório, para pagamento de diferenças e vantagens.
Nesse caso, necessário que a pretensão tenha caráter líquido e certo (uma vez que inexiste a fase de liquidação de sentença nos procedimentos do Juizado Especial), a fim de possibilitar a apresentação de defesa pela ré em relação ao valor de eventual condenação em pagamento, não se admitindo pedido indeterminado.
Verifica-se, porém, das planilhas relativas ao pagamento de licença-prêmio (fls. 12 e 92), a ausência de dados a respeito do (1) modo de apuração do valor do vencimento, e (2) da composição do período relativo ao bloco aquisitivo, juntando o tempo como extranumerário e eventual saldo de tempo como servidor estatutário (este somente em relação à correquerente Rosane: fls. 92).
Por isso, converto o julgamento em diligência para que as requerentes complementem as referidas planilhas, incluindo também a necessária juntada de cópia de certidão de licenças-prêmio usufruídas.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Prazo: quinze (15) dias.
Atendidas as providências, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em igual prazo.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP) -
20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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