TJSP - 0000292-79.1991.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000292-79.1991.8.26.0590 (590.01.1991.000292) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Markodistferroao e Mat Constr Ltda - - Iara Gonçalez Lopes Rodrigues e outros - Claudia Maria Rodrigues Alonso -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), PAULO CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI (OAB 27191/SP), PAULO BOUCOS (OAB 46904/SP), PAULO CALIXTO BARTOLOMEU SIMONI (OAB 27191/SP) -
25/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:36
Ato ordinatório
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29/04/2025 06:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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23/09/2016 08:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/09/2016 16:09
Decisão
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21/09/2016 16:09
Conclusos para decisão
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09/10/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2015 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2015 10:51
Decisão
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01/10/2015 18:37
Conclusos para decisão
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09/04/2015 11:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/02/2015 15:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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10/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/03/2012 00:00
Despacho Proferido
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20/01/2012 00:00
Processo Desapensado
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10/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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08/08/2011 00:00
Despacho Proferido
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11/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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30/06/2011 17:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2011 00:00
Sentença Proferida
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09/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/05/2010 00:00
Despacho Proferido
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29/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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23/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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18/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/09/2009 00:00
Despacho Proferido
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23/07/2009 00:00
Despacho Proferido
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24/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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10/12/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/12/2008 00:00
Despacho Proferido
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05/11/2008 00:00
Despacho Proferido
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10/06/2008 00:00
Despacho Proferido
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05/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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11/12/2007 00:00
Despacho Proferido
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16/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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02/07/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/06/2007 00:00
Aguardando Providências
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25/06/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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06/06/2007 00:00
Aguardando Expedição
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23/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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23/11/2006 00:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/1991
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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