TJSP - 1005432-95.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005432-95.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Ladalardo Martinelli - Yuny Projeto Imobiliário 23 Ltda. - - Condominio Uwin Brooklin - - Oma - Administração de Imóveis e Corretagens Ltda. - - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO e outro -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: LARISSA CHRISTINE DE AQUINO E SOUZA BOTELHO (OAB 69202/GO), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:31
Não recebido o recurso
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21/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:46:37, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:48
Autos no Prazo
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12/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
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11/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 17:50
Expedição de Carta.
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10/05/2024 17:50
Expedição de Carta.
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10/05/2024 17:50
Expedição de Carta.
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10/05/2024 17:49
Expedição de Carta.
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10/05/2024 17:48
Expedição de Carta.
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10/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:45
Ato ordinatório
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09/05/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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