TJSP - 1007169-13.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007169-13.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tarozo & Filhos Serviços de Guincho Ltda Epp - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Banco Votorantim S/A -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora não compareceu ao acordo de fls.706/707, deixo de homologar a avença. 2.
No que tange ao pedido de fls.710/711, visando à autorização expressa deste juízo para que a instituição financeira requerida possa dispor do bem como entender, é preciso lembrar que esta lide se limitou a tratar da permanência indevida do veículo sob depósito e guarda da parte autora.
Frise-se que a destinação do bem pela parte requerida não dependerá de decisão deste juízo, mas sim da previsão do contrato com alienação fiduciária em que o veículo objeto desta ação foi dado em garantia, a se resolver em ação autônoma. 2.1.
Frise-se que foi um pedido de busca e apreensão do bem, cuja ação acabou extinta por falta de andamento, que ensejou o reclamo da parte autora nestes autos, conforme sentença de fls.373/390: "...Trata-se de ação de cobrança c.c. com obrigação de fazer que a parte autora TAROZO FILHOS SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - EPP move em face da parte requerida B.V.
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando o seguinte: ...
No desempenho de suas funções, o veículo de propriedade do Requerido, da marca GM, modelo vectra, cor azul, placas MVV-2301 fora removido às suas dependências por possuir bloqueio judicial no dia 28/12/2017...
O bloqueio judicial de circulação foi requerido pelo Réu em Ação de Busca e Apreensão, nº de Ordem 244/2011 (nº.
E-Saj 0064960-03.2011.8.26.0576) em trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP...
Por fim, embora tenha consultado o andamento processual dos autos de nº0064960-03.2011.8.26.0132 nesta data e constatado que aquela ação de busca foi julgada extinta por falta de andamento, consigne-se que isso não é óbice para a cobrança objeto destes autos e nem para que a parte requerida seja compelida a retirar o veículo do pátio do autor, por diversas razões: (a) a ordem de bloqueio ocorreu em razão da propositura de ação de busca e apreensão ajuizada pela parte requerida; (b) a parte requerida não tomou as medidas para requerer o levantamento da ordem de bloqueio naqueles autos; e (c) embora tenha havido a extinção, o dever de restituição do veículo ao devedor fiduciante é do requerido, credor fiduciário, pois o autor figura como depósitário em razão de ordem judicial cumprida a pedido da parte requerida...". 2.2.
Nesse contexto, é o contrato de alienação fiduciária garantido pelo veículo GM, modelo Vectra, cor azul, placas MVV-2301, que rege a destinação deste, não cabendo a este juízo qualquer deliberação a respeito, pois a questão foge aos limites da lide. 3.
Por fim, em nada sendo requerido no prazo de cinco dias contados da publicação desta decisão no DJEN, quanto à regularização do acordo (no caso não há anuência expressa da parte autora aos termos da avença), arquivem-se definitivamente os autos (SAJ-61615).
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/01/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:34
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:12
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 13:54
Audiência Realizada Inexitosa
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16/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:07
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2023 01:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 11:14
Expedição de Carta.
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27/09/2023 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 16/11/2023 01:40:00 1ª Vara Cível. .
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27/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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