TJSP - 0005776-84.2021.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005776-84.2021.8.26.0053/595 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Guilherme Bispo Marchesin -
Vistos.
I - Defiro o levantamento do depósito para pagamento do ORPV nº 0005776-84.2021.8.26.0053/595 em favor do(s) credor(es).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. 1.
Fls. 98/99: O comprovante do depósito do ORPV foi apresentado. 2.
Fls. 105: O advogado apresentou o formulário de MLE preenchido.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito. 3.
O valor é referente aos honorários sucumbenciais.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
II - No mais, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção deste ORPV), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP) -
14/12/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:55
Incidente Processual Instaurado
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05/12/2024 10:50
Incidente Processual Instaurado
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05/12/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2023.
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01/05/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2022 01:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2022 10:09
Conclusos para decisão
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23/11/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2021 16:26
Decisão
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08/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
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15/06/2021 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2021 15:18
Proferido Despacho
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19/05/2021 18:50
Conclusos para despacho
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26/04/2021 21:17
Suspensão do Prazo
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31/03/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2021 18:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:20
Decisão
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09/03/2021 06:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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