TJSP - 1000021-78.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000021-78.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Elsa Maria Rechi Vilela Sucena -
Vistos.
Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
Assim, ante a tempestividade e o integral recolhimento do preparo, conforme certificado pela serventia (certidão fls. 696), RECEBO o recurso apresentado pela autora (fls. 607/681), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: CAROLINE FERNANDES REIS (OAB 434637/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP) -
27/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/07/2025 21:34
Conclusos para decisão
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13/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:13
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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