TJSP - 1016990-33.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Tomich dos Santos (OAB 427142/SP), Rebecca Rodrigues Sampaio de Souza (OAB 466897/SP) Processo 1016990-33.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armando Dias de Oliveira - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar de taxa judiciária (de natureza tributária), o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).
Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como cópia de declaração de imposto de renda dos dois últimos anos, a fim de aquilatar a real situação do postulante; no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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