TJSP - 1001024-94.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001024-94.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A autora ajuizou no mesmo dia duas ações diferentes, em face do mesmo réu, questionando o desconto a titulo de empréstimo consignado não contratado por ela, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Ante o exposto, emende a autora a petição inicial, juntando todos os contratos firmados com o réu, em relação aos quais pretende a revisão dos empréstimos, bem como adite o pedido nesse sentido, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) Após o aditamento, cite o réu.
A outra ação será extinta, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001024-94.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelídia Maria dos Anjos - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A autora ajuizou no mesmo dia duas ações diferentes, em face do mesmo réu, questionando o desconto a titulo de empréstimo consignado não contratado por ela, com petições praticamente idênticas.
A conduta é contraproducente e atenta contra a razoável duração do processo e eficiência na gestão dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário.
Também não há nenhum vantagem à parte autora, que pode muito bem aparelhar uma única demanda, acostando todos os contratos, caso em que eventual restituição considerará o valor global das tarifas supostamente indevidas.
Nem mesmo ao profissional da advocacia haveria prejuízo, pois, no caso de procedência, a condenação em verba honorária incidiria sobre o valor total da condenação.
Ante o exposto, emende a autora a petição inicial, juntando todos os contratos firmados com o réu, em relação aos quais pretende a revisão dos empréstimos, bem como adite o pedido nesse sentido, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) Após o aditamento, cite o réu.
A outra ação será extinta, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP), BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP) -
28/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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