TJSP - 1006113-45.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Cilento Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006113-45.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Benedita Brito de Moura - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil (Revel) -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de r. sentença (fls. 40/45), cujo relatório se adota, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e dos débitos decorrentes da contribuição associativa; (ii) condenar a requerida à restituição do indébito em dobro; (iii) rejeitar o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Irresignada, apela a requerente (fls. 48/53), argumentando que é pessoa idosa e aposentada e teve seus reduzidos rendimentos subtraídos pela ré, sendo evidente o sofrimento e a angústia a ela causados.
Assevera que não é necessária a demonstração dos prejuízos psicológicos sofridos, pois trata-se de dano moral in re ipsa.
Por esses motivos, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização extrapatrimonial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Recurso tempestivo, isento de preparo e sem contrarrazões.
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Como é cediço, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000 foi admitido pela Turma Especial da Subseção de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão dos feitos referentes ao seguinte tema: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Assim, considerando a matéria arguida pelas partes no presente recurso de apelação, o julgamento deste feito permanecerá sobrestado até o trânsito em julgado do aludido incidente.
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Émerson Santana (OAB: 437875/SP) - 4º andar -
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 19:35
Despacho
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18/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:44
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/08/2025 14:26
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/08/2025 10:34
Prazo
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31/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 13:45
Despacho
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23/06/2025 11:12
Prazo - Controle - Intimação JV
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18/06/2025 01:47
Conclusos para decisão
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14/06/2025 07:02
AR Negativo Juntado
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21/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de Recebimento
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 11:46
Prazo
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15/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 19:41
Despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 14:24
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 09:35
Processo Cadastrado
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18/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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13/03/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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