TJSP - 0035624-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035624-33.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154192-59.2023.8.26.0100) (processo principal 1154192-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jayme Tobias Wainman - BANCO BRADESCO S/A e outro -
Vistos.
Com fundamento no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 290 e 321 do CPC).
Em se tratando de obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial, conforme item 7 do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023.
Também é possível consultar os valores da taxa judiciária em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Petições Diversas" e o tipo de petição como "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:46
Apensado ao processo
-
23/07/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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