TJSP - 0004415-37.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004415-37.2025.8.26.0006 (processo principal 1005682-95.2023.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jailson Bernardino da Silva - Alailton Nunes Brito -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD.
Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça).
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS HOMERO (OAB 188495/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1518429-86.2023.8.26.0566
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Oxicarbo Industria e Comercio de Gases L...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0010709-91.2022.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Roseli Martins Cardoso
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 17:43
Processo nº 0110955-07.2025.8.26.9061
Filipe Pereira Rodrigues
Caroline Beltramo
Advogado: Pedro Ivo Biancardi Barboza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:36
Processo nº 0002461-83.2024.8.26.0363
Justica Publica
Diego dos Santos Bueno
Advogado: Larissa Aparecida Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 10:42
Processo nº 1002606-69.2020.8.26.0038
Condominio Edificio Tangara
Maira Regina Bueno
Advogado: Elaine Cristina Fornaro Franzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2020 16:28