TJSP - 4003580-45.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003580-45.2025.8.26.0405/SP AUTOR: SILVIA IVONE CAVALHEIROADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano, cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003580-45.2025.8.26.0405 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066274-95.2022.8.26.0053
Lourival Bento da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabio Scolari Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 11:33
Processo nº 1500144-86.2024.8.26.0347
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nutri-Suco Industria e Comercio LTDA
Advogado: Luis Ernesto dos Santos Abib
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0004532-95.2025.8.26.0016
Charles Frederick Mountfort
Jose Luiz da Costa
Advogado: Simone Paula de Paiva Ge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 10:40
Processo nº 1501187-34.2019.8.26.0347
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Capanyl Revestimentos Plasticos LTDA
Advogado: Joao de Paulo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1019879-59.2025.8.26.0564
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Ferreira da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 02:00