TJSP - 0002836-31.2007.8.26.0347
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002836-31.2007.8.26.0347 (347.01.2007.002836) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Mercadao das Tintas Matao Ltda Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP) -
26/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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20/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 15:39
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:20
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/04/2018 14:51
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2018 11:42
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2018 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/02/2017 09:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
03/02/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 16:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/11/2016 11:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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02/10/2015 15:37
Ato ordinatório
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28/07/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2015 11:25
Expedição de Certidão.
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03/03/2015 16:35
Expedição de Ofício.
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04/12/2014 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2014 11:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
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07/07/2014 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/07/2014 11:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2014 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2014 17:17
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/07/2014 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2014 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2014 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/04/2014 15:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/01/2014 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2013 00:00
Processo Suspenso
-
07/06/2013 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2013 15:40
Recebimento de Carga
-
02/05/2013 12:01
Carga Outro
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13/03/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
30/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
19/09/2012 00:00
Aguardando Expedição
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18/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
09/09/2011 14:22
Recebimento de Carga
-
10/08/2011 12:03
Carga Outro
-
26/07/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
22/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/11/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
24/09/2009 00:00
Processo Apensado
-
16/09/2009 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
08/07/2009 00:00
Aguardando Mandado
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
06/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
02/07/2009 00:00
Retorno do Setor
-
02/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
28/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
17/04/2009 00:00
Aguardando Conferência
-
15/04/2009 00:00
Retorno do Setor
-
19/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
11/03/2009 00:00
Aguardando Providências
-
26/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
17/10/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
17/10/2008 00:00
Retorno do Setor
-
21/07/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
07/07/2008 00:00
Aguardando Providências
-
28/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
13/03/2008 00:00
Aguardando Providências
-
20/12/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
20/12/2007 00:00
Retorno do Setor
-
12/11/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
17/10/2007 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2007 00:00
Aguardando Mandado
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19/09/2007 00:00
Aguardando Expedição
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10/09/2007 00:00
Aguardando Expedição
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30/08/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
24/08/2007 00:00
Retorno do Setor
-
07/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
01/08/2007 00:00
Aguardando Providências
-
31/07/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
25/07/2007 00:00
Aguardando Expedição
-
23/07/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
20/07/2007 00:00
Retorno do Setor
-
04/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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23/05/2007 00:00
Aguardando Providências
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16/05/2007 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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11/05/2007 00:00
Aguardando Expedição
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09/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2007 09:43
Recebimento de Carga
-
08/05/2007 09:24
Carga à Vara Interna
-
07/05/2007 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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