TJSP - 1027715-97.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027715-97.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Observo ao exequente que a decisão inicial, proferida às fls. 69/70 serve como certidão para fins de averbação, nos termos do art. 828, do CPC, conforme consta no seu oitavo parágrafo, motivo desnecessária a expedição da certidão requerida às fls. 144. 2.
Defiro a pesquisa/bloqueio de bens em nome de ambas as executadas, junto ao sistema RENAJUD, observando-se as custas recolhidas às fls. 152/154.
Providencie-se. 3.
Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 150.642 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 146/148), em nome de LIDIANE MENDES SOUSA CAMILO e alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o e-mail informado às fls. 145 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se pessoalmente a executada Lidiane acerca da penhora,no endereço indicado pelo credor às fls. 145, observando-se as despesas postais recolhidas às fls. 149/151.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal da credora fiduciária (CEF) e de eventual(is) cônjuge, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar as despesas postais para possibilitar a expedição de carta de intimação.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:09
Penhora Deferida
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31/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:12
Mudança de Magistrado
-
18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:02
Mudança de Magistrado
-
03/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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