TJSP - 0000065-85.2024.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000065-85.2024.8.26.0185/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Maria Eduarda Martins Nicoleti - MUNICÍPIO DE POPULINA - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, ante resultado positivo do bloqueio de valores da parte requerida, via sistema SISBAJUD, conforme fls. 71/77, nos termos da determinação de fls. 62/63.
Int. - ADV: UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 92259/PR), MARIA EDUARDA MARTINS NICOLETI (OAB 460399/SP) -
08/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:26
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000065-85.2024.8.26.0185/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Maria Eduarda Martins Nicoleti - MUNICÍPIO DE POPULINA -
Vistos.
Fls. 53-55.
Petição da parte autora.
Fl. 57.
Certidão do cartório.
Fora expedido ofício de requisição de pagamento de crédito de pequeno valor em 26.03.2025 (fls. 34-38) e a executada foi intimada para pagamento em dois meses (fl. 42), porém não realizou o pagamento.
Ainda, intimada a se manifestar diante do decurso do prazo para pagamento (fl. 50), novamente a entidade devedora manteve-se inerte (fl. 57).
Nesse cenário, considerando que decorreu o prazo para pagamento, cabível o sequestro de valores, a morosidade para o pagamento não pode prejudicar o credor.
Nesse sentido, o entendimento do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Desapropriação - Execução Bloqueio de valor remanescente de RPV anteriormente expedido e não pago no prazo Decorrido o prazo para pagamento, é possível o sequestro de valores para pagamento integral da dívida (art. 100, §6º da CF) - Precedentes do TJSP Decisão agravada mantida Recurso de agravo desprovido.
AGRAVO INTERNO Recurso com o objetivo de reformar decisão inicial que antecipou, em parte, os efeitos da tutela recursal em agravo de instrumento.
Recurso de agravo de instrumento desprovido; recurso de agravo interno prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001687- 97.2019.8.26.0000; Relator (a): J.
M.
RIBEIRO DE PAULA; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2020 - grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - Segundo incidente criado no cumprimento de sentença, no qual se busca a complementação da obrigação de pequeno valor que não fora integralmente cumprida no primeiro incidente - Executado que realizou o pagamento apenas com a correção monetária, deixando de computar os juros de mora - Agravante que apesar de intimado, se manteve silente quanto ao pagamento do valor complementar - Decorrido o prazo para pagamento, cabível o sequestro de valores - Precedentes desta C.
Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP Agravo de Instrumento 3007628-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024, grifo nosso) Posto isso, com fundamento no § 1°, art. 13 da Lei 12.153/09, defiro o pedido de bloqueio de R$ 8.450,38, por meio do sistema Sisbajud, providenciando-se o cartório.
Se positivo, de imediato proceda-se a transferência para conta judicial, com desbloqueio de montante excessivo ou quantia irrisória.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: MARIA EDUARDA MARTINS NICOLETI (OAB 460399/SP), UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 92259/PR) -
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 19:01
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:26
Ato ordinatório
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09/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 12:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 12:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/03/2025 09:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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