TJSP - 1008904-03.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008904-03.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Equisport Importadora e Distribuidora de Equipamentos Esportivos Eireli - 1.
Tutela de Urgência.
Os bens descritos na petição inicial foram transmitidos à parte ré, a título de locação de equipamentos e serviços, conforme instrumento de fls.09/13.
O autor alega que a parte ré está em mora desde o mês de junho de 2024 e que, ao ser tentado contato, a parte ré mudou de endereço e não responde às mensagens enviadas (fls.15/19).
Uma vez que o contrato prevê a possibilidade de reintegração de posse dos equipamentos, na hipótese de inadimplemento contratual (cláusula 2.1.4), e havendo risco de perecimento dos equipamentos, pois a ré não foi localizada no endereço indicado na contratação, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar determinando a reintegração da parte autora na posse dos equipamentos: a) Uma esteira Goper Smart Run EA-5105, lote 13006025-20-C2-21090044; b) Um Tablet Android 15.4 - Tela Gopes EA-5105 0002 (fls.20). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. 3.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PERRONI LA TERZA (OAB 242609/SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP) -
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:27
Revogada a Medida Liminar
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20/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008904-03.2025.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Equisport Importadora e Distribuidora de Equipamentos Esportivos Eireli - Fls. 28/29: Providencie o autor o contrato social comprovando-se que o assinante Sr.
Luis Antonio Canevari Filha tem poderes para representá-la. - ADV: JOÃO GUILHERME PERRONI LA TERZA (OAB 242609/SP), RICARDO LEME MENIN (OAB 196919/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:41
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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