TJSP - 0003584-86.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003584-86.2025.8.26.0006 (processo principal 1018353-19.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Cristiano Dionisio da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, por CARTA , para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Fica ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação.
Em caso de pagamento, deverá o devedor acrescentar as custas finais (2% do valor do débito corrigido), na forma da Lei nº 11.608/2003.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD.
Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça).
Int. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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