TJSP - 1003186-87.2021.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003186-87.2021.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Sergio Henrique Nogueira - Recorrido: Adenilson Aparecido Martins - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON-LINE PARCIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95.
RECURSO DO EXEQUENTE - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA ENCONTRAR BENS DO DEVEDOR - FALTA DE OPORTUNIDADE PARA NOVAS AÇÕES.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - NÃO FORAM ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAR O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA - AUSENTE QUALQUER ATO PROCESSUAL QUE DETERMINASSE A INSTAURAÇÃO DE NOVAS AÇÕES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - PESQUISAS SISBAJUD E RENAJUD FRUTÍFERAS, SEM GARANTIR OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM A CONCLUSÃO DE QUE FORAM TENTADOS TODOS OS MEIOS PARA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA DE MANEIRA PREMATURA - PEDIDOS DE PESQUISAS, DILIGÊNCIAS E EVENTUAL PENHORA QUE DEVEM SER APRECIADOS NA ORIGEM - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Michele Rufino Sturion (OAB: 342712/SP) - Felipe de Moraes Carlet (OAB: 376017/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 18:46
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:00
Publicado em
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20/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 11:54
Processo Cadastrado
-
12/02/2025 13:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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