TJSP - 0000866-56.2025.8.26.0414
1ª instância - Vara Unica de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:05
Expedição de Carta.
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000866-56.2025.8.26.0414 (processo principal 1001568-19.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ademir da Silva Lopes -
Vistos.
Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento.
Anote-se.
Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a), pessoalmente, para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução.
Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento.
No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo.
Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP) -
28/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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