TJSP - 1018785-82.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:10
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
02/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018785-82.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1520080-68.2023.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santosnave Agenciamentos-maritimos Ltda - - André Felipe Garcez Freitas Santos -
Vistos. 1- A possibilidade de recebimento de embargos à execução fiscal, independentemente da garantia integral da dívida, foi recentemente submetida a julgamento pela Turma Especial de Direito Público do eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 30, processo paradigma nº 2020356-21.2019.8.26.0000, com trânsito em julgado em 19/06/2021.
Firmou-se a seguinte tese: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.".
No v.
Acórdão correlato, afastou-se, inclusive, a possibilidade de prosseguimento dos embargos à execução aos embargantes que comungam do benefício da gratuidade da justiça. 3- Sendo assim, considerando que por força de disposição legal a tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem natureza de precedente obrigatório (art. 985, I e II, CPC), concedo ao(à) embargante o prazo suplementar de 10 dias para que ofereça bem em garantia na execução fiscal respectiva, de modo a compreender o valor integral do débito.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA LATÂNCIO FATTOBENE (OAB 303256/SP), ROSANGELA MARIA LATÂNCIO FATTOBENE (OAB 303256/SP) -
14/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:45
Apensado ao processo
-
11/08/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008718-10.2024.8.26.0266
Osvaldir Teodoro
Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Vinicius Alves Pimentel Curti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 18:49
Processo nº 1019685-15.2020.8.26.0506
Marina Aparecida Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Cristina Silva Schmidt Kulniski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2020 22:09
Processo nº 1008718-10.2024.8.26.0266
Banco Bradesco S/A
Osvaldir Teodoro
Advogado: Vinicius Alves Pimentel Curti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:41
Processo nº 0004061-55.2025.8.26.0606
Jose Manoel dos Santos Filho
Banco Santander
Advogado: Carlos Roberto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 13:54
Processo nº 0421949-95.1996.8.26.0053
Nilson Carvalho de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nilson Carvalho de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2012 12:35